Estatuto





ESTATUTO

DO

CENTRO ESPÍRITA

FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE




























2010
ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE


CAPÍTULO I

         Da denominação, duração, sede, foro e finalidades


Art. 1º - O Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade (CEFEC), adiante denominado, também de Centro, fundado em 18 de julho de 1920, com sede e domicílio, na rua Bernardino de Melo nº 1579 e foro na cidade de Nova Iguaçu – RJ, é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA nos termos do inciso IV do art. 44 do Código Civil, com característica associativa, de caráter científico, filosófico, religioso, educacional, cultural, de assistência e promoção social, filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração ilimitado, tendo por objetivo e fins:

a)      O estudo teórico experimental da Doutrina Espírita, bem como a difusão dos seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada, exemplificada nos moldes da CODIFICAÇÃO DE ALLAN KARDEC e nas obras subsidiárias;
b)      Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoa, raça, sexo, cor, nacionalidade, posição social ou religião;
c)      Executar a prestação de serviços de assistência social obedecendo aos preceitos constitucionais e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como atentar às leis morais oriundas da conduta doutrinária;
d)     Estimular o processo de evangelização espírita da criança ao idoso, através do ensino e vivência do Evangelho de Jesus Cristo, de forma integrada à família e à sociedade; e
e)      Apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil mediante adesão ao CONSELHO ESPÍRITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CEERJ).

Art. 2º - Para a propaganda pela palavra escrita, poderá o Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade manter:

a)      Um periódico próprio ou uma coluna em jornal da cidade;
b)      Exposição e vendas de livros espíritas na sede do Centro ou noutro lugar adequado a critério da Diretoria Executiva; e
c)      Uma biblioteca composta de obras espíritas e de educação moral, bem como obras de esperanto, compatíveis com a Codificação de Allan Kardec, cabendo à Diretoria regulamentar a sua utilização.

Art. 3º - O Centro será estranho, em absoluto, a todas as questões político-partidárias, não autorizando nenhum de seus associados a, em seu nome, sustentar polêmicas sobre este ou qualquer outro assunto.




CAPÍTULO II

Dos associados, sua admissão, exclusão, direitos e deveres


Art. 4º - O Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, compor-se-á de ilimitado número de associados, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, cor ou classe social, distribuídos em duas categorias, a saber:

a) Propostos; e
b) Efetivos

§ 1º - Propostos são aqueles que colaboram com o Centro na consecução dos seus objetivos e finalidades, antes de completarem um ano de atividades no Centro.

§ 2º - Efetivos são os associados propostos, reconhecidamente espíritas, pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano, que participem efetivamente das atividades do Centro, com interesse e satisfatório desempenho e participam de algum Grupo do Centro.

§ 3º - A prestação de serviços regulares, reconhecido pela D.E. como auxílio no bom funcionamento das atividades do Centro, é considerado como contribuição ou colaboração do associado com o Centro na consecução dos seus objetivos e finalidades tornando-o apto à associado do Centro.

§ 4º - Os associados efetivos que não estiverem com suas contribuições mensais atualizadas, ou com sua participação descontinuada no trabalho ou no Grupo, até o dia da realização das reuniões das Assembléias Gerais, estarão impedidos de participar das mesmas e não poderão votar e nem serem votados.

Art. 5º - São direitos dos associados efetivos:

a)      Tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais, votar e ser votado;
b)      Freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;
c)      Tomar parte, discutir e votar os assuntos nas reuniões do Conselho Deliberativo;
d)     Assistir, quando autorizado pela diretoria, às reuniões privativas.

Art 6º - São deveres dos associados efetivos:

a)      Cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações em comum acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar;
b)      Participar à secretaria de Administração do Centro a mudança do endereço de residência;
c)      Prestar ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível;
d)     Aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo com dedicação e boa vontade; e
e)      Contribuir mensalmente com qualquer valor monetário e/ou prestação de serviços em prol da Causa Espírita.

§ 1º - Os associados em situação econômica temporariamente deficitária poderão ser liberados da obrigatoriedade da contribuição por decisão da Diretoria Executiva pelo prazo por ela estipulado, não perdendo nenhum de seus direitos adquiridos.

§ 2º - A inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto constituirá motivo para o desligamento de qualquer associado, a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral no prazo de 90 dias, a partir da decisão.

Art. 7º - É vedado aos associados:

a)      Promover distúrbios ou perturbar a ordem nas reuniões de qualquer natureza nas dependências do Centro, ou fora dele;
b)      Constituir-se elemento perturbador ou inconveniente, por atos ou palavras nas dependências do Centro;
c)      Causar prejuízo moral ou material, de natureza grave, ao Centro ou à Doutrina Espírita;
d)     Deixar de cumprir seus deveres de associado ou os encargos de função que possa vir a exercer no Centro.

Art. 8º - Quando o associado transgredir qualquer uma das normas previstas no artigo anterior, a Diretoria Executiva aplicará;

I – Admoestação verbal;
II – Afastamento da função ou do cargo, ou simplesmente exclusão do quadro de associados.

§ 1º - A Diretoria Executiva, ao aplicar o disposto neste artigo, levará em consideração a conduta do associado, os serviços prestados ao Centro e todos os elementos que militem favorável ou desfavoravelmente ao associado.
§ 2º - Na aplicação de qualquer das medidas para salvaguardar os altos objetivos do Centro, a Diretoria Executiva deverá nortear-se com toda a cautela, não perdendo de vista os princípios de justiça, inclusive o da defesa ampla, sem prejuízo dos princípios evangélicos.



CAPÍTULO III

Da administração


Art. 9º - São órgãos da Administração do Centro:

a)      Assembléia Geral (AG);
b)      Diretoria Executiva (DE);
c)      Conselho Deliberativo (CD);
d)     Grupos do Centro;
e)      Conselho Fiscal (CF).

§ 1º - Esses órgãos administrativos devem deliberar sobre temas de interesse nas diversas áreas de atuação do Centro, em consenso, e de forma complementar uns com os outros.

§ 2º - Em caso de divergência entre os órgãos e impossibilidade de conciliação, caberá à Assembléia Geral de Associados a decisão final sobre qualquer tema.



CAPÍTULO IV

Da Assembléia Geral


Art. 10º - A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do Centro, composta dos associados e em pleno gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma da Assembléia Geral Ordinária (AGO), anualmente, no mês de março em dia que for designado pela Diretoria Executiva, mediante a convocação feita aos associados efetivos, através de Edital, publicado em órgão de divulgação (caso existente), ou por meio de circulares expedidas a todos os associados efetivos, feita pelo diretor da Área de Administração, com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, para os fins constantes de convocação, competindo-lhe, privativamente, eleger ou destituir os administradores, aprovar contas, o planejamento anual e alterar o presente Estatuto.

§ 1º - Considera-se instalada legalmente a AG, em primeira convocação, quando presentes a METADE E MAIS UM DOS ASSOCIADOS EFETIVOS, no pleno gozo dos seus direitos e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima mencionados.

§ 2º - As reuniões da AG são sempre abertas pelo diretor da Área de Administração, ou na impossibilidade deste, por outro diretor, ou diretor suplente, escolhido pela DE, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação, a presença do número legal de associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada.

§ 3º - A mesa dos trabalhos da AG é composta de diretor da Área de Administração, ou seu substituto legal, e de dois secretários escolhidos dentre os associados efetivos presentes. Quando for o caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o diretor da Área de Administração, ou seu substituto, solicitará à Assembléia indicação de um sócio efetivo, presente, para presidi-la.

§ 4º - Quando se tratar de eleição dos membros da Diretoria Executiva (DE) e dos membros do Conselho Fiscal (CF), estando presente o número legal de associados efetivos, em primeira ou segunda convocação, o diretor da área de administração abre a Assembléia, declarada legalmente instalada e passa a presidência da mesma a quem for indicada. O presidente escolhido convocará dois associados efetivos para, primeiro e segundo secretários e uma breve esclarecida a finalidade da reunião, o Presidente da Assembléia convida os associados efetivos a procederem por aclamação, ou escrutínio secreto, a eleição dos mencionados membros.

§ 5º - Será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos, caso isso não ocorra será realizada nova votação, no mesmo dia, entre as duas chapas mais votadas;

§ 6º - Em caso de empate entre as chapas apresentadas, será considerada eleita ou classificada, aquela que contenha como candidato ao cargo de Diretor da Área de administração, o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso;

§ 7º - Realizada a eleição, o Presidente da Assembléia proclama eleitos os membros da DE e do CF, dando-lhes posse imediata, em nome da AG.

§ 8º - As deliberações das AG são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o Presidente o voto de desempate.

§ 9º - Quando se tratar da destituição de administradores e de alteração do Estatuto, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à AG especialmente convocado para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação sem a maioria absoluta de associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 10º - No final de cada reunião da AG, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia assinada pelo Presidente e secretários.

§ 11º - O comparecimento de não associados às reuniões das AG somente é permitido quando a convite ou convocação da Diretoria e ou do diretor da Área de Administração, ou a convite de um dos membros de Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião.

Art. 11º - São as seguintes as atribuições da AGO:

a)      Eleger e considerar empossados os membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal (CF), juntamente com seus respectivos suplentes, trienalmente, prorrogando os trabalhos por quantos dias forem necessários;
b)      Tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CF sobre a demonstração da receita, despesa, e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, analisá-los e aprová-los; e
c)      Deliberar sobre os assuntos que forem levados ao conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais, bem como aprovar o Plano Anual de Atividades (PAA) para o ano seguinte.

Parágrafo Único – AGO prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quanto se fizerem necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.

Art. 12º - A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

a)      Mediante deliberação da Diretoria Executiva;
b)      Mediante requerimento escrito, dirigido ao diretor da Área de Administração, assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, no pleno gozo de seus direitos;
c)      Para alterar este Estatuto, no todo ou em parte, ou destituir administradores, quando for exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a AGE deliberar em 1ª convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
d)     Para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no pleno gozo de seus direitos; e
e)      Para deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

§ 1º - A AGE prevista neste artigo, alínea “b” deverá ser realizada, no máximo, dentro de (trinta) dias, a contar da entrada do requerimento na Secretaria do Centro.

§ 2º - Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos na alínea “b” deste artigo, não compareçam à reunião da AGE, esta não se realizará.

§ 3º - A AGE prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessário, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.

Art. 13º - A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir, e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes na convocação, de acordo com as prescrições estatutárias, entretanto, em caso de necessidade inadiável ou de urgência, as atribuições de AGO poderão ser apreciadas pela AGE.



CAPÍTULO V

Da Diretoria Executiva (DE)


Art. 14º - A Diretoria Executiva (DE) é o órgão responsável pela direção e administração do Centro, sendo eleita e empossada pela AG, para um mandato de três anos.

Art. 15º - A DE é constituída por sete membros titulares e sete suplentes. Assim denominados diretores, nas áreas a saber:

I – Área de Administração;

II – Área de Divulgação;

III – Área de Educação Espírita;

IV – Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos;

V – Área de Evangelização da Família;

VI – Área de Responsabilidade Social;

VII – Área de Unificação, Literatura e Arte Espírita;

§ 1º - Os diretores coordenarão os serviços sob sua responsabilidade em conjunto com os respectivos suplentes.

§ 2º - Os suplentes deverão comparecer às reuniões da DE e possuem direito a voto.

Art. 16º - Compete à Diretoria Executiva (DE):

a)      Dirigir e administrar o Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, em conformidade e disposições estatutárias e regimentais;
b)      Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e as diretrizes das AG;
c)      Decidir os casos omissos neste Estatuto e nos Regimentos Internos, submetendo as decisões, na primeira oportunidade;
d)     Criar ou extinguir assessorias, serviços e atividades, conforme as necessidades de funcionamento do Centro;
e)      Homologar a designação, dispensa ou exoneração de auxiliares feitas pelos diretores das diversas áreas de sua administração;
f)       Decidir sobre admissão ou dispensa de funcionários, pelo Diretor de Administração obedecendo aos dispositivos das leis trabalhistas;
g)      Convocar a AG ordinariamente, nas datas que estabelecer no planejamento anual, extraordinariamente, quando julgar necessário;
h)      Elaborar a Demonstração de Receitas e Despesas e a Prestação de Contas, relativa ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentada à AGO anualmente no mês de março, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para emissão de seu parecer;
i)        Autorizar despesas não contempladas no planejamento anual;
j)        Deliberar sobre as admissões e os pedidos de exclusão de associados;
k)      Propor à AG a reforma do Estatuto e dos Regimentos Internos, mantendo-os atualizados;
l)        Apresentar proposta, opinando sobre aquisição, alienação ou gravames de imóveis ou assuntos congêneres, encaminhando ao CF para emissão de parecer, e a AG para aprovação;
m)    Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos emergenciais imprescindíveis às atividades normais do Centro;
n)      Aprovar a alteração da categoria de associado proposto para a de efetivo;
o)      Conceder, a seu critério, anistia das mensalidades, aos associados em atraso;
p)      Elaborar o Relatório Anual para apresentação à AG em março do ano seguinte;
q)      Elaborar o Planejamento Anual de Atividades (PAA) para aprovação da AG em março;
r)       Com visão de cenários futuros desejáveis para o Centro, planejar estrategicamente para os próximos cinco e dez anos, submetendo à aprovação da AG.

Parágrafo Único – As vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva serão preenchidas por eleição, através de AGO ou AGE.

Art. 17º - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
a)      Em caráter ordinário, mensalmente, em data escolhida e, em caráter extraordinário, tantas vezes forem necessárias, quando convocada pela maioria de seus membros por intermédio do Diretor de Administração; e
b)      As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas legalmente com a presença de no mínimo 4 (quatro), de seus membros.

§ 1º - A DE funcionará de forma colegiada e suas reuniões serão dirigidas pelo Diretor da área de administração, ou em sistema de rodízio dos diretores, a critério da própria Diretoria Executiva.

§ 2º - A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia de seu respectivo cargo.

§ 3º - A Ata de cada reunião da DE será redigida por diretor ou suplente designado e aprovada, com ou sem emendas, na própria reunião, ou na seguinte, sendo assinada pelo redator e pelos diretores presentes.



CAPÍTULO VI

Das atribuições dos membros da Diretoria Executiva


Art. 18º - Compete a cada diretor, em particular:

a)      Gerenciar os serviços de sua área de atuação com visão sistemática, de rede organizacional, compartilhando informações e empenhando-se para que o seu setor funcione em harmonia com os demais setores do Centro;
b)      Conscientizar-se da responsabilidade de administração de uma instituição espírita, e que a preocupação maior é a de servir, procedendo com disciplina e organização sem rigorismo, com afabilidade e doçura no trato comum, empenhando-se para que o ambiente de serviço seja calmo e feliz, onde todos possam crescer em conhecimento e amor;
c)      Comparecer com assiduidade às reuniões da DE, ordinárias ou extraordinárias, mantendo o colegiado a par das atividades de sua área de responsabilidade;
d)     Trabalhar em estreita ligação com seu suplente, objetivando capacitá-lo no desempenho de seus encargos;
e)      Estimular o trabalho em equipe, esforçando-se por suprimir personalismo individual ou de grupo;
f)       Elaborar, coordenar, dirigir e submeter à aprovação da DE os projetos, programas, providências e atividades de sua área, zelando pela fidelidade aos objetivos do Centro;
g)      Redigir e assinar os expedientes do Centro pertinentes a sua área;
h)      Participar de atividades no Movimento Espírita que propiciem a troca de informações e experiências, objetivando o seu aprimoramento pessoal e de seu setor de ação;
i)        Criar, ampliar, suprimir ou modificar setores de atividades, para o melhor desempenho de sua área, submetendo à aprovação da DE, inclusive com adaptação do Regimento Interno;
j)        Elaborar a parte que lhe compete para o relatório anual da Diretoria Executiva;
k)      Prestar contas ao Diretor de Finanças de toda despesa realizada em sua área, comunicando inclusão de patrimônio, se for o caso; e
l)        Planejar as atividades de seu setor para o ano seguinte, inclusive estimando o financeiro, de modo a compor o plano da DE.

Art. 19º - Ao Diretor da Área de Administração compete:

a)      Representar o Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral nas relações com terceiros, em conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro, podendo delegar poderes;
b)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Administração dos Grupos do Centro;
c)      Praticar todos os atos necessários à gestão administrativa do Centro;
d)     Organizar e supervisionar os serviços de secretaria do Centro, se responsabilizando também pelo controle das correspondências;
e)      Presidir as Assembléias Gerais, exceto nos casos previstos neste Estatuto;
f)       Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor de Finanças, pela movimentação bancária do Centro;
g)      Assinar os documentos referentes a admissão e dispensa de funcionários e os contratos de aluguéis e imóveis;
h)      Coordenar as atividades de informática do Centro, controlando sua utilização;
i)        Supervisionar o serviço jurídico do Centro;
j)        Zelar pela manutenção e conservação dos imóveis, móveis e máquinas, equipamentos e utensílios providenciando a execução de obras, reparos ou consertos que se fizerem necessários; e
k)      Manter o inventário atualizado dos bens móveis ou imóveis do Centro.

Art. 20º - Ao Diretor da Área de Divulgação compete:

a)      Coordenar o serviço de divulgação do Centro e publicar regularmente o boletim informativo;
b)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Divulgação dos Grupos do Centro;
c)      Planejar e executar a divulgação das atividades do Centro na localidade onde ele se situa;
d)     Participar de eventos de outros seguimentos religiosos, ou sociais, para os quais o Centro seja convidado;
e)      Tomar parte da equipe regional de divulgação, colaborando com o Movimento Espírita, mantendo-se atualizado e o Centro bem informado;
f)       Manter atualizado, em quadro de fácil visualização, o calendário anual de atividades do Centro e do Movimento Espírita regional, estadual, nacional ou internacional, que forem de interesse ou de que devam ou possam participar os integrantes do Centro; e
g)      Divulgar o Espiritismo, em sua pureza doutrinária, através da imprensa escrita, falada, internet ou qualquer outra mídia disponível.

Art. 21º - Ao Diretor de Educação Espírita compete:

a)      Zelar pelo fiel cumprimento das instruções contidas nas obras básicas da Doutrina Espírita;
b)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Educação Espírita dos Grupos do Centro;
c)      Coordenar a recepção e o Acolhimento Fraterno do Centro, proporcionando atendimento individualizado e encaminhando os freqüentadores para o serviço que melhor atende as necessidades de quem procura o Centro;
d)     Gerenciar as atividades dos grupos, reuniões públicas, palestras e atividades mediúnicas;
e)      Coordenar os serviços da biblioteca e livraria;
f)       Promover e incentivar a campanha do Culto do Evangelho no Lar; e
g)      Promover atividades de qualificação de tarefeiros do Centro.

Art. 22º - Ao Diretor da Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos compete:

a)      Coordenar a gestão orçamentária e financeira, fiscal e contábil do Centro;
b)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área Financeira ou Tesoureiros dos Grupos do Centro;
c)      Organizar os serviços de tesouraria, coordenando as suas atividades;
d)     Responsabilizar-se pela movimentação bancária do Centro, juntamente com o Diretor de Administração;
e)      Atender aos compromissos obrigatórios do Centro junto aos órgãos públicos, mantendo o Centro em dia perante o Estado;
f)       Organizar o recebimento das contribuições dos associados e outras doações, mantendo atualizados esses registros, elaborando gráficos da situação geral do Centro, e informando à DE quanto aos inadimplentes;
g)      Manter escrituração atualizada de todos os recursos financeiros movimentados pelo Centro, apresentando balancetes mensais, balanço anual e demais demonstrativos da receita e da despesa, para conhecimento dos órgãos do Centro e dos seus freqüentadores;
h)      Coordenar e supervisionar os eventos, desenvolvidos pelo Centro, que gerem captação de recursos.

Art. 23º - Ao Diretor de Evangelização da Família compete:

a)      Planejar, organizar, supervisionar e avaliar todas as atividades de evangelização da família dentro do Centro;
b)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Evangelização da Família dos Grupos do Centro;
c)      Promover a evangelização das crianças, dos jovens e seus responsáveis; e
d)     Desenvolver atividades doutrinárias destinadas a grupos de terceira idade.

Art. 24º - Ao Diretor da Área de Responsabilidade Social compete:
a)      Planejar, organizar, supervisionar e avaliar todas as atividades do serviço de assistência e promoção social do Centro;
b)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Responsabilidade Social dos Grupos do Centro;
c)      Planejar, organizar, supervisionar cursos para gestantes;
d)     Desenvolver ações que visem estimular as atividades de aprendizagem profissionais, tendo em vista à promoção de famílias carentes;
e)      Promover em comum acordo com a Área de Evangelização da Família, a evangelização das famílias carentes;
f)       Promover atividades de Bazar Beneficente e de Cantina; e
g)      Coordenar grupos de visitações a pessoas carentes, famílias e instituições.

Art. 25º - Ao Diretor da Área de Unificação, Literatura e Arte Espírita compete;

a)      Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Unificação, Literatura e Arte Espírita dos Grupos do Centro;
b)      Coordenar atividades relacionadas a artes cênicas, musicais, literárias, audiovisuais e outras;
c)      Supervisionar, em estreita ligação com os diretores de Divulgação e de Educação Espírita, todas as atividades internas, objetivando a união, o bom relacionamento e o bem estar dos integrantes do Centro;
d)     Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação do Centro no Movimento Espírita;
e)      Representar o Centro nos órgãos de unificação do Movimento Espírita, ou delegar alguém habilitado a substituí-lo, de qualquer forma, levando a posição do Centro, e não sua opinião pessoal;
f)       Divulgar as atividades do Centro onde a estiver representando;
g)      Manter a DE permanentemente atualizada quanto às atividades do Movimento Espírita e quanto ao resultado de sua representação, inclusive elaborando textos para o boletim informativo; e
h)      Estar informado quanto aos cursos, treinamentos e atividades congêneres que ocorram no Movimento Espírita, para que os integrantes do Centro possam deles também participar, bem como divulgar as atividades referidas que ocorram no Centro para que outros possam nelas tomar parte.



CAPÍTULO VII

Do Conselho Deliberativo


Art. 26º - O Conselho Deliberativo é um encontro periódico dos trabalhadores dos grupos e da D.E. com o objetivo de propor, debater e decidir assuntos ligados à todas as áreas de trabalho do CEFEC. Este encontro deverá ocorrer mensalmente de forma ordinária ou em convocações extraordinárias quando houver necessidade.




CAPÍTULO VIII

Dos Grupos do Centro


Art. 27º - O Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade deve possuir uma dinâmica continua de estimular a construção de Grupos com o objetivo de vivenciar a Doutrina Espírita através de três diretrizes básicas: Projetos de caridade e trabalho espírita; Estudo e pesquisa dos ensinamentos Espírita-Cristão; e, desenvolvimento contínuo da fraternidade e dos laços de afeto entre os integrantes do grupo, entre outros grupos do centro e, entre as casas espíritas, contribuindo para o fortalecimento do Movimento de Unificação.

Art. 28º - Os Grupos deverão se organizar como uma pequena casa espírita, com no máximo 20 integrantes, organizados por coordenadores das áreas à semelhança da diretoria colegiada do Centro, interagindo em harmonia com a D.E. nas reuniões do Conselho Deliberativo.

§ 1º - Os coordenadores das áreas dos grupos são os participantes dos grupos voluntariamente responsáveis e comprometidos com as diferentes áreas de interesse espírita, conforme as áreas da diretoria colegiada do Centro.

§ 2º - Os Grupos têm autonomia para criar projetos que auxiliem nas diversas áreas do CEFEC e desenvolvam a integração paulatina entre os integrantes do grupo, entre os grupos do centro e entre as casas espíritas e/ou instituições de caridade. Esses projetos também devem, pela prática da caridade, ser instrumentos para auxiliar o entendimento da Doutrina Espírita e agente de transformação moral do individuo.

§ 3º - Com o objetivo de disseminar o aprendizado do grupo, esses projetos deverão periodicamente ser apresentados aos freqüentadores do Centro com o intuito de esclarecer e estimular a formação de novos Grupos.

§ 4º - O Centro deve manter e divulgar um Regimento Interno que regulamente com maior detalhe o funcionamento dos Grupos no Centro.



CAPÍTULO IX

Do Conselho Fiscal


Art. 29º- O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros e dois suplentes, eleitos pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto, e por ela considerado empossados.

§ 1º - O mandato do CF é de 3 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos, isoladamente ou conjuntamente.

§ 2º - São atribuições do CF:

a)      Dar parecer sobre a demonstração da receita e da despesa, e prestação de contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de 1º de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à AGO;
b)      Examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros pagamentos referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Diretor Financeiro, no mínimo em 5 (cinco) dias; e
c)      Fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade.

§ 3º - A demonstração da receita e da despesa e as contas a serem examinadas, os livros e documentos que os comprovem, serão postos à disposição do CF pela direção da Área Orçamentária e Financeira, na sede do Centro, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data de realização da AGO, para estudo e emissão do parecer a que se refere alínea “a” do parágrafo anterior;

§ 4º - O CF poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria Executiva, ou por solicitação escrita de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do CF, dirigida ao Diretor de Administração;

§ 5º - Os membros do CF não poderão acumular cargos na DE ou exercer qualquer função na Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos do Centro;

§ 6º - As vagas que ocorrerem no CF serão preenchidas na AG mais próxima.



CAPÍTULO X

Do Patrimônio e da Receita


Art. 30º - O patrimônio do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade é constituído de:

a)      Bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a possuir;
b)      Doações ou legados;
c)      Qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido.

Art. 31º - Constitui receita do Centro:

a)      Contribuição mensal dos associados, estabelecida pela DE;
b)      Subvenção oficial, contribuições espontâneas ou doações diversas feitas por associados e simpatizantes;
c)      Rendas diversas;

Parágrafo Único – O patrimônio do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade é administrado pela Diretoria Executiva que por ele responderá.



CAPÍTULO XI

Das Chapas candidatas à Diretoria Executiva


Art. 32º - As chapas deverão ser inscritas na administração do CEFEC no prazo limite de 90 dias de antecedência à eleição da Diretoria Executiva.

§ 1º - A área responsável pela administração do CEFEC deve dar publicidade a(s) chapa(s) candidata(s) no prazo máximo de 07 dias após a inscrição.

§ 2º - A Área de Administração do Centro deve estabelecer evento para que as chapas candidatas apresentem proposta de trabalho à frente da DE do Centro Espírita para os próximos 03 anos de exercício. O evento se dividirá em exposição e debate com interação com os sócios efetivos da casa.

§ 3º - Para a eleição da Diretoria Executiva o sócio efetivo candidato deve ser integrante de uma única chapa candidata.


CAPÍTULO XII

Das Disposições Gerais


Art. 33º - É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos outros dirigentes, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como também de seu patrimônio ou de suas rendas, a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. O Centro Espírita Fé, Esperança e caridade aplicará integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e ou de seu patrimônio; manterá a escritura de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 34º - Os associados do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome deles ou pelas obrigações sociais.

Art. 35º - A Diretoria elaborará e aprovará o Regimento Interno (RI) do Centro, contendo também atribuições dos diversos setores existentes.

Parágrafo Único – A Diretoria reformará o Regimento Interno (RI) sempre que for conveniente.

Art. 36º - Os bens móveis e imóveis que o Centro possui ou venha a possuir, só poderão ser alienados ou gravados por deliberação da Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim e reunida com o mínimo de dois terços de seus associados efetivos, após parecer do Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Art. 37º - Dar-se-á a extinção do Centro como pessoa jurídica, por decisão judicial irrecorrível, caso o número de associados efetivos ficar reduzido a menos de 7 (sete), impossibilitando-o de manter suas atividades.

Parágrafo Único – Nesta hipótese, o patrimônio do Centro, passará a uma instituição Espírita do Município e/ou do Estado, de comum acordo com a entidade Federativa Municipal ou Regional, integrada no Movimento Federativo Espírita Estadual.

Art. 38º - O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado por Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas estatutárias.

Parágrafo Único – As reformas propostas não podem atingir, sob pena de nulidade as disposições que dizem respeito:

a)      A natureza Espírita da Instituição;
b)      A não vitaliciedade dos cargos e funções;
c)      A destinação Social, sempre ESPÍRITA, do patrimônio; e
d)     O presente artigo e as suas alíneas, exceto no que se refere a sua numeração.

Art. 39º - É vedado ao Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização estranha a sua orientação doutrinária, não sendo permitida, em sua sede e demais dependências, reuniões para fins políticos ou de qualquer natureza, não previsto neste estatuto.

Art. 40º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 41º - Este Estatuto depois de ser aprovado pela Assembléia Geral de Associados deverá ser registrado no Cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade.



CENTRO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE
Rua Bernardino de Melo, 1579 – Centro – Nova Iguaçu


DIRETORIA EXECUTIVA


Diretor da Área de Administração: Severa Romana Pinheiro Pereira
Estado Civil: Desquitada                   Profissão: Do lar
Identidade: 06333113-6 (IFP)          CPF: 742.347.227-15
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Dona Irene, 47, Jardim Santa Rita – Nova Iguaçu - RJ

Diretor substituto da Área de Administração: Rivaldo Rismer Lacerda de Oliveira
Estado Civil:   Solteiro           Profissão: Militar reformado
Identidade: 210.378 MB       CPF:    098.705.127-04
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Elson Santos, 17/101, Valverde - Nova Iguaçu - RJ

Diretor da Área de Divulgação: Flamarion da Silva Santos
Estado Civil: Casado             Profissão: Funcionário Público
Identidade: 12074809-0 (IFP)          CPF: 082.718.567-74
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua F, Nº 780, Casa 50, Posse - Nova Iguaçu - RJ

Diretor substituto da Área de Divulgação: Marcônio Serra Rodrigues
Estado Civil: Solteiro             Profissão: Técnico de Informática
Identidade: 11.575.433 (SSP-MG)   CPF: 012.709.676-06
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Barão de Itapagipe, Nº 422 - Apt. 205, Tijuca - Rio de Janeiro - RJ

Diretor da Área de Educação Espírita: Sidney da Silva Aride
Estado Civil: Casado             Profissão: Funcionário Público
Identidade: 085393247 (IFP)                        CPF: 038.626.347-79
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Estrada do Itanhangá, 1091, casa 40, Itanhangá – Rio de Janeiro - RJ

Diretor substituto da Área de Educação Espírita: Luiz Cláudio dos Santos Sobrinho
Estado Civil:   Casado            Profissão: Técnico em Edificações
Identidade: 974545016 (MTPS/RJ)  CPF: 953.296.507-63
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Sérgio Martins Monta, 240, Jardim Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ

Diretor da Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos: Alessandra de Freitas Morandi Fabre
Estado Civil: Casada             Profissão: Técnica Contábil
Identidade: 09605896 (DIC/RJ)       CPF: 036.428.177-42
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Travessa Ziller, nº 30, Posse – Nova Iguaçu - RJ

Diretor substituto da Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos: Eliete Pereira de Oliveira
Estado Civil:   Casada            Profissão: Do lar
Identidade: 780039-8 (MB)              CPF:    216.210.554-34
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Elson Santos, 17/101, Valverde, Nova Iguaçu - RJ

Diretor da Área de Evangelização da Família: Bárbara Gonçalvez de Queiroz
Estado Civil: Solteira             Profissão: Funcionária Pública
Identidade: 12821141-4 (IFP)          CPF: 095.113.107-98
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua F, Nº 780, Casa 50, Posse - Nova Iguaçu - RJ

Diretor substituto da Área de Evangelização da Família: Solange de Oliveira Almeida
Estado Civil:   Solteira           Profissão: Professora
Identidade: 111675831(IFP)             CPF: 019.759.177-90
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Nestor, 497, Santo Elias, Mesquita, RJ

Diretor da Área de Responsabilidade Social: Tânia Christina Pereira de Siqueira Borges Aride
Estado Civil: Casada             Profissão: Funcionária Pública
Identidade: 091352476 (DETRAN) CPF: 019.175.897-35
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Estrada do Itanhangá, 1091, casa 40, Itanhangá – Rio de Janeiro – RJ

Diretor substituto da Área de Responsabilidade Social: Gleide Justino do Nascimento
Estado Civil:   Casada                        Profissão: Do lar
Identidade: 10101377-9 (IFP)          CPF: 388.566.977-34
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Dona Irene, 47, Jardim Santa Rita – Nova Iguaçu - RJ

Diretor da Área de Unificação, Literatura e Arte Espírita: Carlos Rodrigues de Almeida
Estado Civil: Casado             Profissão: Comerciário
Identidade: 10348714-6 (IFP)          CPF: 071.426.807-09
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Otávio Tarquino, 621, AP. 102, Centro – Nova Iguaçu - RJ

Diretor substituto de Unificação, Literatura e Arte Espírita: Luiz Cláudio de Carvalho
Estado Civil: Casado             Profissão: Funcionário Público
Identidade: 08459284-9 (IFP)          CPF: 004.573.997-83
Nacionalidade:Brasileira
Endereço: Rua Ângela, 126, Jardim da Viga, Nova Iguaçu - RJ

Art. 42º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Associados, revogadas as disposições em contrário.


O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Associados realizada no dia 21 de março de 2010.


Nova Iguaçu, 21de março de 2010



SEVERA ROMANA MARIA PINHEIRO PEREIRA
Diretor da Área de Administração

RIVALDO RISMER LACERDA DE OLIVEIRA
Diretor substituto da Área de Administração

FLAMARION DA SILVA SANTOS
Diretor da Área de Divulgação

MARCÔNIO SERRA RODRIGUES
Diretor substituto da Área de Divulgação

SIDNEY DA SILVA ARIDE
Diretor da Área de Educação Espírita

LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS SOBRINHO
Diretor substituto da Área de Educação Espírita

ALESSANDRA DE FREITAS MORANDI FABRE
Diretor da Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos

ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor substituto da Área Orçamentária, Financeira e Captação de Recursos

BÁRBARA GONÇALVEZ DE QUEIROZ
Diretor da Área de Evangelização da Família

SOLANGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
Diretor substituto da Área de Evangelização da Família

TÂNIA CHRISTINA PEREIRA DE SIQUEIRA BORGES ARIDE
Diretor da Área de Responsabilidade Social

GLEIDE JUSTINO DO NASCIMENTO
Diretor substituto da Área de Responsabilidade Social

CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
Diretor da Área de Unificação, Literatura e Arte Espírita

LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO
Diretor substituto da Área de Unificação, Literatura e Arte Espírita